Como vocês são casados em regime de comunhão de bens obrigatoriamente o registro será feito em nome de ambos. Pela Lei vc teria isenção, mas o seu esposo não. Sugiro vc procurar o cartório onde será
Como vocês são casados em regime de comunhão de bens obrigatoriamente o registro será feito em nome de ambos. Pela Lei vc teria isenção, mas o seu esposo não. Sugiro vc procurar o cartório onde será